sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Revisao da Lei da Anistia

Como entender a lei de anistia? De maneira simples e objetiva a lei garante perdão a crimes políticos e relacionados. Ate ai tudo bem entendido, porem segundo a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e da Convenção Contra a Tortura da ONU que o Brasil é signatário, tortura é um crime contra humanidade assim como genocídio.
Crimes contra humanidade nenhum pais tem o poder legal de perdoá-los, e qualquer país que seja signatário da ONU tem poder jurídico para processar os envolvidos, hoje em Roma 13 militares brasileiros respondem por crimes de tortura.
Ai entra a seguinte pergunta;
Por que o povo brasileiro não tem o direito de conhecer seus algozes?
A resposta é simples. Com a revisão da lei não só o torturador, aquele que bateu e ate matou,será punido, mas todos em sua cadeia de comando e ai entram os generais, ou seja, os figurões da época que muitas vezes nós nem sabemos quem são.
Aqui no país há três processos em andamento.
Um é movido pela família Teles, e pede que o Estado reconheça a culpa por torturas às mais bárbaras cometidas contra Amelinha Telles, sua irmã (que estava grávida), e os maridos respectivos. Algumas das sessões de tortura aconteceram na frente dos filhos crianças. Não pede a condenação do coronel Brilhante Ustra, que chefiava o DOI-CODI de São Paulo, mas pede que ele seja apontado como responsável em tribunal.
Outro caso, o mais recente, é do Ministério Público Federal de São Paulo, que lista os casos de vítimas de tortura indenizados pelo governo brasileiro no mesmo DOI-CODI de São Paulo e pede ao coronel Ustra e seu sucessor no comando da instituição que façam o ressarcimento dos cofres públicos pelo prejuízo causado.
Ambos os processos tentam driblar a leitura corrente da Lei de Anistia, jamais testada no Supremo Tribunal Federal, de que a anistia serviu também para a tortura.
O terceiro processo quer responsabilizar o Estado brasileiro por não ter investigado o que houve com os guerrilheiros no Araguaia. Este não circula apenas na Justiça do Brasil, ele também foi aceito e está sendo analisado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA
Quem quiser saber mais a fundo a questão e só acessar

http://producao.prsp.mpf.gov.br/news/internews/news_inter_conteudo.php?var_id=7138

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